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Tribunal Superior do Trabalho condena empresas de seguro por manipulação de dados sem a anuência dos motoristas em desrespeito à LGPD.
Tribunal Superior do Trabalho condena empresas de seguro por manipulação de dados sem a anuência dos motoristas em desrespeito à LGPD.
Tribunal Superior do Trabalho condena empresas de seguro por manipulação de dados sem a anuência dos motoristas em desrespeito à LGPD.
O TST, em decisão final, proibiu o setor de seguros de continuar se utilizando de dados pessoais de caminhoneiros em sistema de credenciamento que define qual motorista pode transportar cargas no Brasil[1], sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por candidato.

O processo se originou a partir de denúncias de sindicatos de caminhoneiros indignados com o uso discriminatório e manipulação de dados sem a anuência dos motoristas.

Os caminhoneiros com restrição de crédito eram identificados pelo sistema das empresas de seguro e estas alegavam que a informação de inadimplência ajudaria a evitar a ocorrência de sinistros e a minimizar os preços dos seguros, caminhoneiros inadimplentes seriam, em tese, mais suscetíveis a se envolverem em episódios de roubo de carga e, por isso, não eram contratados pelas empresas de transportes.

Para o TST, o uso desses dados pessoais caracteriza "conduta discriminatória". "(O cadastro)... não deve ser usado para aferição da empregabilidade do motorista ou da probabilidade de que venha a subtrair as mercadorias transportadas". "Não há motivos para questionar o caráter do simples devedor."

A decisão foi fundamentada nos princípios da finalidade e da não discriminação (art. 6, inciso I e IX da LGPD), sendo assim, a operação de tratamento de informações de inadimplência e restrição ao crédito de motoristas para finalidade diversa da proteção ao fornecimento de crédito contraria a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Para o princípio da finalidade, para cada operação de tratamento com dados pessoais deve-se ter uma finalidade específica, isso quer dizer que, usar o dado pessoal com o fim diverso daquele para o qual foi coletado constitui desvio de finalidade.

A LGPD entrou em vigor em 2020, com o objetivo de proteger os dados pessoais de todas as pessoas físicas e garantir maior transparências os seus titulares sobretudo sobre como são utilizados, armazenados etc.

Sendo assim, diante do aumento considerável de processos judiciais envolvendo a infração da Lei, a privacidade e proteção de dados, atualmente, é um dos pilares para a manutenção das atividades empresariais. Fique atento(a)!
 
[1] PROCESSO Nº TST-E-RR-933-49.2012.5.10.0001