Godoy Teixeira Advogados Associados

Blog
STF cancela decisão que estabelecia regra para pagamento do ITBI: o que se espera agora?
STF cancela decisão que estabelecia regra para pagamento do ITBI: o que se espera agora?
STF cancela decisão que estabelecia regra para pagamento do ITBI: o que se espera agora?
Em 19/02/2021 o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1124, que tinha como objeto definir o fato gerador do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, vez que, havia a controvérsia se a obrigação nascia na celebração do instrumento particular de compromisso de compra e venda – interpretação defendida pelo Município de São Paulo – ou, no momento do registro deste instrumento em cartório – interpretação da qual defendemos.  
 
Nesse julgado, foi fixada a seguinte tese: “O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.
No entanto, após diversos recursos do Município de São Paulo, os ministros do STF, por meio de julgamento virtual finalizado em 26/08/2022, decidiram cancelar, alegando “confusão processual”, a decisão anteriormente fixada que estabelecia como regra para pagamento do ITBI o efetivo registro em cartório.
 
A maioria votou para cancelar a “reafirmação da jurisprudência”, mas manteve a repercussão geral. O tema, então, será novamente analisado e a decisão, quando proferida, terá efeito vinculante para todo o Judiciário (ARE 1294969).
 
Os Ministros, nesse primeiro julgamento, haviam entendido que o processo em questão discutia a cobrança de ITBI sobre compromisso de compra e venda. Mas, na verdade, somente agora, ao analisarem mais um recurso da municipalidade, concluíram que o caso envolvia cessão de direitos relativos ao compromisso de compra e venda, por isso, ao cancelaram o julgado, defenderam que houve confusão processual. 
 
Assim, com a anulação da tese que havia sido fixada, leis municipais que determinam o recolhimento do ITBI em momento anterior ao do registro – como na assinatura do termo de compromisso de compra e venda – continuam a valer.
 
Como a transferência somente se dá com o registro, caso o Município exija o adimplemento do ITBI antes desse momento, por exemplo, quando do registo do compromisso, medidas legais podem ser tomadas pelo contribuinte para evitar a antecipação da cobrança e, por isso, é importante que consulte o seu advogado tributarista.